liminar

Contratos firmados pela Prefeitura de Camocim são suspensos por possíveis danos aos cofres públicos

21-12-18

Medida Cautelar deferida pelo conselheiro substituto Itacir Todero, nesta quarta-feira (19/12), suspende imediatamente, por possíveis irregularidades em face de risco de dano irreparável aos cofres públicos, os Contratos de Gestão nº 001/2018 e nº 002/2018, firmados entre o Município de Camocim e o Instituto de Gestão e Cidadania (IGC), bem como o Convênio  nº 001/2018, entre a Prefeitura e a Fundação de Cultura e Apoio ao Ensino, Pesquisa e Extensão (Funcepe).

Em seu Despacho Singular (05392/2018), o relator do processo nº 24344/2018-5, Itacir Todero, determina que a prefeita do Município de Camocim se abstenha de realizar novos contratos de gestão e/ou convênios que tenham como objeto a contratação de pessoal, até ulterior deliberação deste Tribunal.

Dentre as possíveis irregularidades citadas estão a contratação temporária irregular de agentes públicos; utilização da Administração Pública para fins eleitoreiros; falta de transparência nas contratações realizadas pelo Município; contratação irregular da Funcepe e do IGC para intermediação de mão de obra; falta de repasse da contribuição dos segurados ao INSS; pagamento de remuneração inferior ao salário-mínimo a contratado temporário; e prática de nepotismo.

Em respeito aos Princípios do Contraditório e o da Ampla Defesa, foi concedido um prazo de 20 dias para que a gestora apresente as razões de justificativas acerca das ocorrências descritas na Representação, apresentada pelo Ministério Público junto ao TCE Ceará. O Despacho Cautelar será levado para apreciação do colegiado na primeira sessão plenária de 2019.

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