Medida Cautelar

Contrato de serviços automotivos em Martinópole é embargado por restrição à competitividade

26-02-19

O pleno do Tribunal de Contas do Estado do Ceará concedeu, nesta terça-feira (26/2), medida cautelar diante de possíveis irregularidades no Pregão Presencial nº 00.0002/2019, promovido pela Prefeitura Municipal de Martinópole. O certame tem como objeto a contratação de empresa especializada em prestação de serviços de comunicação, visando atender as necessidades da frota de veículos pertencentes a diversas Secretarias da cidade.

A fumaça do bom direito e o perigo da demora, requisitos autorizadores da medida cautelar, estão devidamente preenchidos, respectivamente, em decorrência da existência de cláusula editalícia em afronta à Lei das Licitações (nº 8.666/93), e devido à iminência de realização do edital previsto para esta quarta-feira (27/2).

Havendo interesse no prosseguimento do certame, a Prefeitura de Martinópole deve retificar o edital, permitindo aos licitantes o direito de ofertar uma taxa de administração sem limite mínimo, “conquanto que demonstrem a exequibilidade das propostas”. O processo nº 02257/2019-6 foi apresentado pela relatora, conselheira Patrícia Saboya. Os gestores têm 15 dias para apresentar as justificativas acerca da irregularidade apontada na Representação.

Saiba mais

É objeto do Pregão Presencial nº 00.0002/2019 o registro de preços visando eventual e futura contratação de empresa especializada em prestação de serviços de comunicação, terçaria e manejo de um sistema tecnológico integrado, com diagnóstico/teste a bordo modelo dois, com utilização de tecnologia de proximidade do campo de comunicação, que possibilite a aquisição de peças, combustíveis e prevenção/correção mecânica, visando atender às necessidades da frota de veículos pertencentes às diversas Secretarias do Município de Martinópole (conforme especificações contidas no Termo de Referência, constante no Edital).

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