O Legislativo Municipal de Assaré teve suas contas desaprovadas pela Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, durante o julgamento da Prestação de Contas n°31789/2018-1, referente ao exercício financeiro de 2013. O descumprimento de critérios exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal n°101/2000 constatados no processo de relatoria da conselheira Soraia Victor levaram ao julgamento irregular das contas.
Durante a análise técnica dos autos foram verificadas falhas quanto às obrigações patronais da Câmara, que foram realizadas de forma parcial junto ao INSS, levando a inscrição em Restos a Pagar Processados sem ao menos existir disponibilidade financeira para o cumprimento da dívida perante a autarquia. Diante da ausência de lastro financeiro, o Tribunal considerou que houve desequilíbrio fiscal na gestão do Legislativo, o que caracteriza-se como falta grave.Rua Sena Madureira, 1047 - CEP: 60055-080 - Fortaleza/CE - (85) 3125.8336 - Ouvidoria - (85) 3125.8335 / (85) 3125.8334
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