A prestação de contas do Fundo Municipal de Saúde de Paramoti, exercício 2013 (período de 2 de janeiro a 31 de outubro), processo nº 16834/2018-4, foi considerada irregular pela Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Ceará. Em julgamento nesta segunda-feira (23/4), relatado pelo conselheiro substituto Paulo César de Souza, o colegiado multou o ex-gestor no valor total de R$ 18.947,50 e imputou débito de R$ 54.460,71.
Dentre os fatos que motivaram a decisão está o não repasse integral de contribuições devidas ao INSS. Além da aplicação da multa (no montante de R$ 5.000,00), foi imputado o débito de R$ 54.460,71 a fim de haver o ressarcimento do valor aos cofres públicos. De acordo com o relator, “a pendência em questão configura falha passível de multa ao gestor bem como dá ensejo, por si só, ao julgamento irregular das contas”.Rua Sena Madureira, 1047 - CEP: 60055-080 - Fortaleza/CE - (85) 3125.8336 - Ouvidoria - (85) 3125.8335 / (85) 3125.8334
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