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Gestor do Fundo de Saúde de Paramoti/2013 tem contas julgadas irregulares por não repasse ao INSS

23-04-19

A prestação de contas do Fundo Municipal de Saúde de Paramoti, exercício 2013 (período de 2 de janeiro a 31 de outubro), processo nº 16834/2018-4, foi considerada irregular pela Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Ceará. Em julgamento nesta segunda-feira (23/4), relatado pelo conselheiro substituto Paulo César de Souza, o colegiado multou o ex-gestor no valor total de R$ 18.947,50 e imputou débito de R$ 54.460,71. Dentre os fatos que motivaram a decisão está o não repasse integral de contribuições devidas ao INSS. Além da aplicação da multa (no montante de R$ 5.000,00), foi imputado o débito de R$ 54.460,71 a fim de haver o ressarcimento do valor aos cofres públicos. De acordo com o relator, “a pendência em questão configura falha passível de multa ao gestor bem como dá ensejo, por si só, ao julgamento irregular das contas”.

A relatoria recomendou à atual gestão do Fundo Municipal de Saúde de Paramoti que efetuasse os repasses referentes às consignações, de preferência dentro do exercício financeiro, para que possa ser realizada uma boa gestão fiscal.

As outras falhas presentes na prestação de contas envolveram envio fora do prazo definido do processo de prestação de contas e a não apresentação de documentos importantes – das peças que devem compor o processo (Demonstrativo da Dívida Fundada e do Demonstrativo da Dívida Flutuante), de norma que instituiu o Fundo Municipal de Saúde e de documentos referentes a processos licitatórios. Também foram verificadas a não comprovação do saldo financeiro do final do exercício e a ocorrência de dados divergentes entre o Sistema de Informações Municipais (SIM) e os demonstrativos contábeis. Da decisão cabe recurso.

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