Decisão da Corte

Segunda Câmara estabelece devolução de quase R$ 1 milhão aos cofres de Marco

25-04-19

A Prestação de Contas de Gestão da Secretaria de Obras e Serviços Urbano do Município de Marco, exercício financeiro 2013, foi desaprovada por unanimidade pelo colegiado da Segunda Câmara do TCE, ocorrida em 24/4 (quarta-feira). Ao responsável foi imputado a devolução de R$ 987.694,67 e multas no valor total de R$ 14.910,00.

O débito decorreu da não apresentação de documentos que comprovassem à efetiva prestação dos serviços de pavimentação. A documentação havia sido solicitada pela Unidade Técnica do Órgão. Não sendo devidamente remetida para o TCE gerando a presunção de dano aos cofres públicos municipais.

A multa total de R$ 14.910,00 é referente à omissão na identificação de contratos administrativos, indicando que o processo foi realizado em desacordo com a Lei n° 8.666/93; e ao processamento de despesa com obras de pavimentação em pedra tosca em localidades da região e ruas da sede do município – não houve comprovação da realização de tais despesas.

Com o julgamento do processo n° 13501/2018-6, de relatoria do conselheiro substituto Fernando Uchôa,o TCE Ceará evitou sua prescrição que ocorreria neste mês.

Após o encerramento das fases recursais, o conteúdo da decisão será encaminhado à Prefeitura Municipal, ao Ministério Público Estadual e a procuradoria Geral do Estado para as devidas medidas administrativas e judiciais cabíveis.

 

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