decisão da câmara

Mais de R$ 1,2 milhão deve ser ressarcidos ao erário por falhas em prestações de contas

16-05-19

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Ceará estabeleceu o ressarcimento aos cofres públicos de R$ 1.248.887,46 em débitos, além de multas no valor total de R$ 33.100,00, após apreciação de duas Prestações de Contas de Gestão de relatoria do conselheiro Ernesto Sabóia. Os processos foram considerados irregulares e apresentaram falhas no saldo financeiro. As decisões pela desaprovação das contas foram tomadas segunda-feira (13/5).

Na Prestação de Contas de Gestão da Secretaria Municipal de Educação do Eusébio (33572/2018-8), FME e FUNDEB, exercício 2016 (Período de 3/10 a 31/12), o relator apresentou como razão para a imputação do débito (R$ 1.024,461,57) a ausência de extratos bancários que comprovassem o Saldo Final.

As multas, totalizando R$ 16.500,00, foram decorrentes da ausência de documento legal comprobatório da instituição da unidade gestora e ainda pelo não encaminhamento de peças integrantes da Prestação de Contas de Gestão, como o do Relatório do Conselho do Fundo Especial e do termo de conferências e conciliações bancárias; além da não comprovação do Saldo Final; divergências nas Despesas Orçamentárias Fixadas e das Receitas e Despesas Extraorçamentárias, como o repasse a maior das contas do INSS e IRRF e de inconsistências com as Receitas e Despesas do Fundeb, dentre outras.

O processo n°10929/2018-7 do Fundo Municipal de Educação de Ipu, Exercício 2013, apresentou falha semelhante ao anterior. A relatoria apontou, segundo a unidade técnica, a ausência de documentos, o que impossibilitou atestar a regularidade do Saldo Financeiro para o exercício seguinte na cifra de R$ 224.425,89, valor da imputação do débito.

As multas estabelecidas pelo colegiado, no total de R$ 16.600,00, foram referentes a ausência de documentações na Prestação de Contas de Gestão, Dispensa de Licitação nº 16300113, para despesas com transporte escolar, além de divergência na demonstração patrimonial e saldo financeiro.

Os valores dos débitos serão devidamente atualizados, assim como as decisões serão encaminhadas ao Ministério Público Estadual. Os ex-gestores têm prazo de trinta dias para recorrer.

Rua Sena Madureira, 1047 - CEP: 60055-080 - Fortaleza/CE - (85) 3125.8336 - Ouvidoria - (85) 3125.8335 / (85) 3125.8334

Horário de funcionamento: de segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas.