A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Ceará estabeleceu o ressarcimento aos cofres públicos de R$ 1.248.887,46 em débitos, além de multas no valor total de R$ 33.100,00, após apreciação de duas Prestações de Contas de Gestão de relatoria do conselheiro Ernesto Sabóia. Os processos foram considerados irregulares e apresentaram falhas no saldo financeiro. As decisões pela desaprovação das contas foram tomadas segunda-feira (13/5).
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