Medida Cautelar

Prefeitura de Jaguaribe deve suspender certame para abastecimento de água por restrição à competitividade

06-06-19

Por unanimidade de votos, o Tribunal de Contas do Estado do Ceará determinou a suspensão imediata da Tomada de Preço nº 29.04.02/2019, da Prefeitura Municipal de Jaguaribe, por possíveis irregularidades na licitação. O certame, no valor total de R$ 2.578.522,65, custeado com recursos da Fundação Nacional de Saúde (Funasa), tem como objeto a execução dos serviços de implantação de sistema de abastecimento de água nas localidades de Riacho dos Cavalos, Carnaubinha, Japão, Recanto e Malhada Grande.

O colegiado do TCE entendeu que encontram-se presentes os requisitos da Fumaça do Bom Direito (fumus boni juris) quando da existência de cláusula editalícia que restringe a competitividade, “haja vista a exigência contida no Item 4.2.4.3 do Edital, de que as proponentes possuam em seu quadro permanente de pessoal, na data prevista para entrega dos documentos de habilitação, Engenheiro Ambiental devidamente inscrito no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea)”, em afronta à Lei das Licitações (nº 8.666/93).

O Perigo da Demora (periculum in mora) fica caracterizado na iminência de reabertura do certame, cuja data estava agendada para 27/5/2019, mas em informação extraída do Portal das Licitações dos Municípios a mesma está em situação atual aberta.

Ao deferir a Cautelar, o TCE Ceará busca impedir a consumação de dano irreversível ao Erário. O processo deve ser suspenso na fase em que se encontra, devendo a autoridade responsável abster-se de celebrar o respectivo contrato até novo pronunciamento desta Corte. Na hipótese de já haver sido assinado o contrato, que seja suspenso qualquer repasse dele decorrente.

Para dar prosseguimento à licitação, devem ser adotadas medidas corretivas em relação às impropriedades constatadas, com ampla divulgação aos interessados em participar do processo. Os responsáveis têm até 15 dias para apresentar ao TCE Ceará os esclarecimentos.

O processo nº 07745/2019-0 foi relatado pelo conselheiro substituto Itacir Todero. A medida havia sido concedida em 3/6, por meio do Despacho Singular nº 02787/2019.

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