medidas cautelares

Licitações de Pacajus e Fortaleza são suspensas por indícios de restrição à competitividade

28-08-19

O Pleno do Tribunal de Contas do Ceará homologou, na sessão de terça-feira (27/8), duas medidas cautelares referentes a processos licitatórios com suspeitas de irregularidades. A primeira cautelar, concedida pelo conselheiro Rholden Queiroz, suspendeu pregão eletrônico do município de Pacajus voltado à aquisição de fardamentos para a Secretaria de Educação. A segunda cautelar foi determinada pelo conselheiro Valdomiro Távora e se refere à Representação com supostas irregularidades em licitação da Secretaria Municipal de Infraestrutura (SEINF) da Prefeitura de Fortaleza.

No pregão eletrônico do município de Pacajus (Processo nº 13679/2019-0), voltado à aquisição de fardamento escolar, de funcionários e da banda de fanfarra da Secretaria de Educação, foi detectada violação à competitividade e à legalidade no processo licitatório cuja relatoria do foi do conselheiro Rholden Queiroz.

De acordo com a relatoria, restaram presentes requisitos para concessão da cautelar: indício e evidências da grave irregularidade relacionada à condução do pregão que cerceia a competitividade do certame (fumus boni juris) e possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação aos cofres, visto que sem a realização da fase de lances, não é possível assegurar que houve a escolha do menor preço (periculum in mora).

O colegiado determinou ao Prefeito Municipal e ao Secretário Municipal de Educação a suspensão do Pregão ou, caso já tenha encerrado, a não homologação do certame bem como a realização de qualquer pagamento até decisão final deste Tribunal. Foi fixado prazo de 30 dias para que as autoridades se manifestem sobre a situação.

No processo nº 15878/2019-4, foi verificada uma série de indícios de irregularidades no edital da concorrência pública da Secretaria Municipal de Infraestrutura da Prefeitura de Fortaleza, destinada à “contratação de empresa especializada na área de arquitetura, urbanismo e engenharia para a prestação de serviços técnicos de elaboração de projetos e serviços associados no âmbito da administração municipal”.

Foi verificada a desproporcionalidade entre a ponderação da proposta técnica e a de preços no critério de julgamento (a concorrência é do tipo técnica e preço). Além disso, o edital não estabeleceu parâmetros objetivos para apurar, no julgamento das propostas, o que seria ruim, bom ou ótimo, para fins de julgamento das propostas técnicas. O edital assinalou requisitos de experiência profissional específicos aos participantes que podem restringir o caráter competitivo da licitação.

A relatoria pontuou a existência de perigo da demora, em razão da proximidade da sessão para recebimento e abertura de documentos de habilitação e de propostas técnica e de preços, em 12/9/2019. Foi determinada, a suspensão da Concorrência Pública nº 009/2019 na fase em que se encontra.

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