Medida Cautelar

TCE suspende concorrência para serviços na linha leste do Metrô de Fortaleza por indícios de falhas em edital

10-09-19

Por unanimidade de votos, o pleno do Tribunal de Contas do Estado do Ceará homologou, durante sessão ordinária desta terça-feira (10/9), medida cautelar em face de supostas irregularidades no Edital da Concorrência Pública nº 20180003/SEINFRA/CCC, promovido pela Secretaria de Infraestrutura do Estado do Ceará (Seinfra).

O procedimento licitatório do tipo técnica e preço, que possui destinação orçamentária de R$ 72.754.910,71, objetiva a contratação de empresa para realizar o gerenciamento e supervisão das obras da linha leste do Metrô de Fortaleza.

A Diretoria de Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia e Meio Ambiente, unidade da Secretaria de Controle Externo do TCE Ceará, destacou em seu relatório, possíveis violações e erros, tais como: equívoco na pontuação quanto à qualificação da equipe técnica; erro na análise da   “Metodologia e Organização dos Trabalhos”; erro no julgamento da proposta técnica quanto ao quesito “Conhecimento do Problema”; e ausência de seleção da proposta mais vantajosa à Administração.

Diante das possíveis falhas, o colegiado determinou à Secretaria de Infraestrutura do Estado do Ceará a adoção das medidas necessárias para suspender o certame, até a manifestação definitiva do Plenário desta Corte de Contas.

O processo nº 17967/2019-2 foi apresentado pelo presidente do TCE Ceará, conselheiro Edilberto Pontes. A medida havia sido concedida, em 6/9, por meio do Despacho Singular nº 4610/2019 assinado pela conselheira Soraia Victor, que encontrava-se no exercício da Presidência.

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