Os Tribunais de Contas brasileiros serão orientados a criar comissões especiais para antecipar a adequação das atividades de fiscalização e controle externo no país à nova Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei nº 13.709/2018), que entra em vigor em agosto de 2020. Essa foi uma das decisões tomadas nesta terça-feira (12/11), em Foz do Iguaçu (PR), no segundo dia do I Congresso Internacional dos Tribunais de Contas.
Desde a sua promulgação, a LGPD tem gerado dúvidas e questionamentos. “Alguns Tribunais já receberam consultas de gestores públicos perguntando se seus nomes serão retirados das listas de contas julgadas irregulares quando a nova lei entrar em vigor. Entendemos que informação de interesse público não é protegida pela LGPD, assim como os salários dos prefeitos das Cidades brasileiras, por exemplo”, defendeu o conselheiro Severiano Costandrade, presidente do TCE-TO / 1º secretário do IRB.Rua Sena Madureira, 1047 - CEP: 60055-080 - Fortaleza/CE - (85) 3125.8336 - Ouvidoria - (85) 3125.8335 / (85) 3125.8334
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