Medida Cautelar

Edital para serviços de tecnologia em Pacajus é suspenso por possíveis irregularidades

20-11-19

O colegiado do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, em sessão plenária nesta terça-feira (19/11), homologou medida cautelar barrando procedimento licitatório para obtenção de serviços de tecnologia na Prefeitura Municipal de Pacajus, diante de supostas irregularidades.

O procedimento licitatório, na modalidade Concorrência Pública nº 2019.06.24.01, está sendo realizado pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano de Pacajus e tem como objeto a contratação de serviços técnicos especializados de engenharia consultiva para modernização dos serviços fiscais do município e da gestão territorial. A representante alega “supostos vícios editalícios na Concorrência Pública, que maculariam os princípios da isonomia, da vinculação ao instrumento convocatório e da livre concorrência”.

Diante dos indícios de irregularidades, entre eles cláusulas editalícias que ferem a Lei das Licitações (nº 8.666/93), resta configurado fumus boni iuris (Fumaça do Bom Direito), um dos requisitos autorizador da concessão da medida cautelar. O periculum in mora (Perigo da Demora) se consubstancia na possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação aos cofres, já que a Administração realizou ato cancelando apenas a sessão pública, prevista para 2/9/2019, e não a licitação propriamente dita.

Com a decisão colegiada do TCE, os gestores devem suspender imediatamente a Concorrência Pública nº 2019.06.24.01. Se a licitação tiver sido retomada, não poderá ser homologada. Caso já tenha sido assinado o contrato, os responsáveis devem suspender qualquer repasse, até decisão final deste Tribunal. Foi concedido um prazo de até 30 dias para as devidas manifestações.

O processo nº 16482/2019-6 foi relatado pelo conselheiro Rholden Queiroz. A medida havia sido concedida em 12/11/19, por meio do Despacho Singular nº 5867/2019.

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