Medida Cautelar

Contratação de serviços administrativos em Miraíma é suspensa por possíveis falhas em Tomada de Preços

03-12-19

O Tribunal de Contas do Estado do Ceará, de forma unânime na sessão plenária de 3/12, homologou medida cautelar em certame da Prefeitura Municipal de Miraíma, diante de possíveis irregularidades. A Tomada de Preços nº 2019.10.25.01 tem como objeto a contratação de serviços de assessoria e consultoria administrativa, na área de licitações e contratos públicos, com valor estimado de R$ 181.119,84, para diversas secretarias.

A Fumaça do Bom Direito encontra-se presente, sendo caracterizada pela publicação do Edital com possíveis ilegalidades, entre elas um subitem limitando atestado de capacidade técnica emitido somente por pessoa jurídica de direito, o que vai de encontro à Lei das Licitações (nº 8.666/1993).

O Perigo da Demora restou caracterizado por potencial risco de o Município de Miraíma efetivar uma contratação decorrente de um certame com regras restritivas de competitividade, que impossibilitam a obtenção de uma proposta mais vantajosa para a Administração Pública, e diante da iminência da homologação da licitação, tendo em vista que a sessão de abertura ocorreu em 20 de novembro.

Diante dos requisitos autorizadores da concessão da medida cautelar (“fumus boni iuris” e o “periculum in mora”), o colegiado determinou a suspensão da Tomada de Preços na fase em que se encontra. Caso a licitação já houver sido concluída, o Município de Miraíma não deve celebrar o contrato até novo pronunciamento desta Corte.

Os gestores têm dez dias para se manifestar sobre os indícios de irregularidades, encaminhando a este Tribunal as justificativas e documentos necessários relativos aos fatos apontados. O processo nº 24903/2019-0 foi relatado pela conselheira Soraia Victor, que havia concedido a medida monocraticamente, em 29/11, por meio do Despacho Singular nº 06117/2019.

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