Por maioria de votos, o Tribunal de Contas do Ceará homologou medida cautelar determinando ao Prefeito Municipal de Cascavel que se abstenha de efetuar qualquer compensação com o repasse do duodécimo até a decisão final do TCE Ceará, bem como restitua os valores compensados a partir do mês de setembro/2019, quando do repasse do duodécimo do mês de dezembro/2019, aos valores estabelecidos na LOA 2019.
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