decisão do pleno

TCE Ceará concede medidas cautelares por supostas falhas em licitações realizadas por gestões municipais

22-01-20

Foram concedidas três medidas cautelares, pelo Tribunal de Contas do Ceará, durante a sessão plenária desta terça-feira (21/1). O processo nº 27085/2019-7 diz respeito a uma Representação sobre licitação realizada pela Prefeitura Municipal de Russas, visando a contratação de empresa de serviços técnicos na área de assessoria previdenciária para operacionalizar e executar a recuperação financeira previdenciária com os softwares necessários.

Os fatos relatados nos autos deste processo indicaram a existência dos requisitos para emissão da medida cautelar: a fumaça do bom direito, diante de cláusulas no edital restringindo à competitividade; e o perigo da demora, em face de contratação iminente. Além da notificação acerca da decisão ao Prefeito, ao gestor do Fundo Municipal de Seguridade Social e ao Presidente da Comissão de Licitação, foi concedido prazo de 10 dias para manifestação sobre os fatos levantados.

Também relativa a licitação promovida pela Prefeitura de Russas, foi emitida cautelar para cancelar o Pregão Presencial voltado a contratar empresa especializada na prestação de serviços de publicações de matérias institucionais. Foi indicado no relatório da Diretoria de Fiscalização de Licitações e Contratos do TCE Ceará, referente ao processo nº 30734/2019-0, a existência de cláusulas no edital que violavam artigos da Lei de Licitação (nº 8.666/93).|Um prazo de 10 dias foi concedido para que o Presidente da Comissão Permanente de Licitação e o Secretário de Infraestrutura e Serviços Urbanos apresentem justificativas a respeito dos fatos relatados.

Outro embargo foi a suspensão do Pregão Eletrônico, realizado pela Prefeitura Municipal de Assaré, voltado a contratar empresa para gerenciar abastecimento de combustíveis, bem como lubrificantes e filtros de óleo, com credenciamento de estabelecimentos (processo nº 25379/2019-3). Foram configurados a ocorrência dos pressupostos para emissão da cautelar: fumaça do bom direito, em razão de inconsistência do edital da licitação, contrariando a Lei de Licitação; e perigo da demora, pois a licitação encontra-se em fase de adjudicação, logo, em iminente assinatura do contrato.

Aos gestores responsáveis, o Tribunal solicitou que adotem, no prazo de 10 dias, as medidas necessárias para a suspensão do pregão na fase em que se encontra, ou que adote as medidas cabíveis para o saneamento das possíveis irregularidades apontadas no edital, caso a administração pretenda dar continuidade aos atos impugnados.

 A relatoria dos processos 27085/2019-7, 30734/2019-0 e 25379/2019-3 foi realizada pelo presidente do TCE Ceará, conselheiro Valdomiro Távora (em virtude das férias do relator original, conselheiro Alexandre Figueiredo, os autos foram encaminhados para a Presidência).

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