Segunda Câmara imputa débito de R$ 1,36 mi a gestor de Coreaú por irregularidades em convênio

03-02-20

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, em sessão realizada em 29/1, decidiu pela imputação de débito de R$ 1,36 milhão e aplicação de multa no valor de R$ 10,6 mil ao gestor responsável pelo Fundo Municipal de Saúde de Coreaú, referente ao exercício de 2015 (01/01 a 29/05). Além disso, também foi aplicada multa ao responsável 5% sobre o valor do dano causado. O processo de Prestação de Contas de Gestão nº 17743/2018-6 foi considerado irregular.

Motivou a imputação de débito, no valor original de R$ 1.362.782,21, inconsistências em despesas com convênio. Conforme a relatoria, não restou comprovada a regular aplicação das despesas do convênio, o que configura dano ao erário, “fato que enseja julgamento irregular da prestação de contas, além da imputação de débito, no montante citado, sem prejuízo de aplicação de multa de 5% sobre o valor atualizado do dano”.

A multa de R$ 10.600,00 foi decorrente do não envio do demonstrativo das responsabilidades não regularizadas; inconsistências quanto aos extratos bancários e saldo financeiro; não comprovação do devido procedimento licitatório; e divergência entre valores registrados na Demonstração da Dívida Flutuante e no Balanço Financeiro.

O colegiado também determinou à atual gestão do Fundo que observe a remessa de toda a documentação apta a comprovar a regularidade das contas, nos termos da legislação, quando do envio da prestação de contas; da remessa de processos licitatórios solicitados pelo Tribunal, a correta organização das páginas, em atenção à cronologia dos atos, a fim de viabilizar a devida análise por esta Corte; a veracidade e a integridade dos registros, quando da divulgação das demonstrações contábeis. A relatoria do processo foi feita pelo conselheiro Rholden Queiroz. Da decisão cabe recurso.







 

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