decisão da câmara

Contas de Gestão da Secretaria de Cultura de Cariré/2015 são julgadas irregulares

21-02-20

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Ceará decidiu, por unanimidade de votos, desaprovar a Prestação de Contas de Gestão da Secretaria de Cultura, Turismo, Esportes e Juventude do município de Cariré, referente ao exercício de 2015. À gestora responsável foi aplicada multa no valor de R$ 30 mil. Da decisão cabe recurso.

Motivou a decisão sobre o processo nº 15046/2018-7, julgado durante sessão da segunda-feira (17/2) e relatado pelo conselheiro substituto Manassés Pedrosa, a omissão de extratos bancários do início da gestão da responsável e a ausência das normas que regulam o Fundo de Cultura, bem como suas alterações. Com relação à primeira falha, a relatoria informa que as cópias dos extratos bancários são documentos que integram os processos de prestação de contas, logo, a omissão destes ocasiona aplicação de multa.

Com relação à ausência das normas que regulam a gestão do Fundo de Cultura, de acordo com Manassés Pedrosa, “se trata de falha de natureza gravíssima, tendo em vista que a omissão inviabiliza a comprovação da regularidade/legalidade do Fundo e, consequentemente, do total das despesas efetuadas pela referida pasta em 2015”.

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