Os gestores municipais devem enviar os documentos previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) ao Tribunal de Contas do Ceará por meio do Portal de Serviços Eletrônicos. A determinação está prevista na Portaria nº 14/2021, assinada pelo presidente do órgão, conselheiro Valdomiro Távora, e publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE/CE nesta quarta-feira (13/1).
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