O Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE) decidiu, na sessão do último dia 12, pela não aplicação do Artigo 19 do Decreto Estadual 28.087, que regulamenta a aplicação do Sistema de Registro de Preços no Ceará, em relação aos pregões eletrônicos 107/2007 e 108/2007, instaurados pela Companhia de Água e Esgoto do Ceará (Cagece). Com a decisão, a Companhia terá que, anualmente, realizar novo registro de preços para cada objeto que vier a adquirir.
Ao examinar o processo, que teve como relator o conselheiro Teodorico Menezes, o Tribunal decidiu pela não aplicação do Artigo 19, que autorizava a prorrogação das atas de registro de preços, em relação aos pregões instaurados pela Cagece. O Artigo 19 estabelecia que: ?O prazo de validade da Ata de Registro de Preços não poderá ser superior a 1 ano, a contar a partir da data de sua assinatura, podendo por acordo das partes e quando a proposta continuar a se mostrar mais vantajosa, ser prorrogado, por igual período, nas mesmas condições e quantidades originais, nos termos do Art. 57, § 4º, da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993.
O processo 01258/2008-0 foi instaurado pela 7ª Inspetoria de Controle Externo (7ª ICE) da Corte de Contas, que elaborou relatório questionando a previsão de prorrogação das atas de registro de preços no Decreto Estadual 28.087. A análise da 7ª ICE foi enviada ao conselheiro Teodorico Menezes, que relatou o processo e o encaminhou à votação no pleno do Tribunal.
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