Tribunal aponta inviabilidade jurídica na execução de transporte escolar mediante termos de parceria entre municípios e OSCIPs

25-08-08

Não há viabilidade jurídica para a execução de transporte escolar mediante termos de parceria firmados entre municípios e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscips). O entendimento foi firmado pelo pleno do Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE), no último dia 12 de agosto, por meio da Resolução 1339/2008, em resposta à consulta formulada pela secretária da Educação do Estado, Izolda Cela.

O pleno da Corte de Contas entendeu que o transporte escolar não se inclui entre as áreas de atuação das Oscips, expostas no artigo 3º da Lei Federal 9.790/1999. Na mesma decisão, o Tribunal entendeu que, sendo a atividade de transporte ? quando não executada diretamente pelo setor público ? de natureza empresarial ou desenvolvida mediante a forma cooperativa, estaria inserida nas vedações previstas nos incisos I e X da Lei Federal 9.790/1999.

Ainda na resposta à consulta, quanto aos termos de parcerias eventualmente já firmados, o Tribunal prevê que seja observado o disposto no artigo 12 da Lei 9.790/1999: ?Os responsáveis pela fiscalização do Termo de Parceria, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade na utilização de recursos ou bens de origem pública pela organização parceira, darão imediata ciência ao Tribunal de Contas respectivo e ao Ministério Público, sob pena de responsabilidade?. O relator da matéria foi o conselheiro Teodorico Menezes.

 


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