O pleno do Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE) determinou à Secretaria da Saúde do Estado (Sesa) que se abstenha de firmar convênios ou contratos com entidades privadas para fornecimento de hemocomponentes (componentes sangüíneos). A decisão, tomada por meio de Resolução Nº 1465/2008 aprovada no último dia 9 de setembro, incluiu ainda a suspensão do convênio 109/2008, com teor semelhante. O relator foi o conselheiro Teodorico Menezes.
O processo surgiu de consulta formulada pela Fujisan Laboratório Reagente sobre a possibilidade de ser firmado convênio com o Sistema Único de Saúde (SUS) para fornecimento de componentes hemoterápicos. Em seguida, foi realizada representação da 2ª Inspetoria de Controle Externo (2ª ICE) do Tribunal, no âmbito do Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceará (Hemoce).
Ainda na decisão, o pleno da Corte de Contas verificou inexistência de controle relacionado ao fornecimento de hemocomponentes, tanto para os leitos do SUS quanto para os leitos externos ao SUS, pela Sesa, Hemoce ou pelo Conselho Estadual de Saúde ? o que se configura descumprimento do que está previsto nas portarias 1.737/2004, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), e 1.469/2006, do Ministério da Saúde.
No processo, o procurador do Ministério Público de Contas, Gleydson Alexandre, avaliou, com base nas informações e documentos obtidos pela 2ª ICE, que o Estado do Ceará, a princípio, não é ressarcido dos valores dos custos operacionais pelo fornecimento de hemoderivados a instituições privadas, principalmente do Interior do Estado. Assim, foi determinado à Diretoria do Hemoce que apresente uma listagem completa dos beneficiários privados de hemoderivados para fins de ressarcimento ao Erário estadual.
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