TCE Ceará homologa medidas cautelares suspendendo contratações em Iguatu, Mombaça e Acopiara

18-11-21

Três medidas cautelares foram homologadas pelo Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Ceará durante a sessão extraordinária de julgamento, realizada nesta quarta-feira (17/11). Os processos estão relacionados a possíveis indícios de irregularidades em procedimentos de inexigibilidade de licitação para contratar serviços voltados ao recebimento de valores passados de fundos de educação (do antigo Fundef – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério ou do Fundeb – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica).

Referente ao processo nº 18778/2021-0, a medida cautelar concedida pela conselheira Soraia Victor foi homologada por maioria e diz respeito à suspensão de processo de inexigibilidade de licitação realizado pela Secretaria de Educação, Ciência e Ensino Superior do Município de Iguatu, sendo também suspenso qualquer ato de pagamento, até deliberação ulterior deste TCE. A decisão do Tribunal também suspende os efeitos da procuração outorgada ao advogado, bem como determina que seja estabelecido que a Procuradoria-Geral do Município se habilite nos autos da referida ação.

O certame teve como objeto a contratação de serviços de advocacia visando o recebimento de valores repassados a menor pela União (em relação ao Fundef) ao município de Iguatu. Foi concedido prazo de 10 dias para que os gestores responsáveis informem quais providências foram adotadas para cumprir a decisão cautelar, bem como apresentar manifestações acerca das possíveis irregularidades levantadas.

Por unanimidade, foi homologada medida cautelar referente ao processo nº 18381/2021-6, emitida pelo conselheiro substituto Fernando Uchôa, suspendendo duas concorrências públicas da Prefeitura Municipal de Mombaça, com determinações de que o município se abstenha de realizar pagamentos advindos da referida contratação, com a imediata suspensão da procuração outorgada pelo Município referente à ação, em razão de possíveis irregularidades em procedimentos para contratação de serviços técnicos especializados de consultoria, visando a recuperação de créditos tributários e de valores não repassados corretamente ao Fundeb. Os responsáveis terão prazo para apresentar esclarecimentos.

O colegiado do TCE também homologou, por unanimidade, medida cautelar emitida pelo conselheiro substituto David Matos para suspender procedimento licitatório da Secretaria de Educação de Acopiara. O objeto da inexigibilidade é a contratação de serviços advocatícios visando o recebimento de valores repassados a menor pela União em decorrência da subestimação do Valor Mínimo Anual por Aluno (VMAA), relativo ao Fundef. Foi concedido prazo de 30 dias aos responsáveis para esclarecimentos sobre os atos apontados no processo nº 19031/2021-6. No mesmo sentido das demais, dentre outras determinações, os gestores responsáveis devem abster-se de efetuar qualquer pagamento decorrente da contratação.
 

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