Foram julgadas como irregulares as prestações de contas de gestão do Fundo Municipal de Saúde de Chaval (período de 1/1 a 31/3 de 2016) e do Fundo Municipal de Saúde/Secretaria de Saúde de Limoeiro do Norte (período de 1/1 a 10/6 de 2016), processos nº 18609/2018-7 e 36684/2018-1, respectivamente. As decisões foram tomadas durante sessão extraordinária mista da Segunda Câmara, realizada nesta sexta-feira (19/11), com transmissão pelo canal do TCE Ceará no YouTube.
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