As alterações promovidas pela Emenda Constitucional Federal n° 086/2015 serão exigíveis a partir do exercício de 2018 no âmbito do Tribunal de Contas do Ceará, mediante a exclusão das transferências da União advindas das emendas parlamentares individuais da base de cálculo da Receita Corrente Líquida (RCL) para fins de aferição dos limites de despesa com pessoal. A verificação deste limite de despesa está prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/00).
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