Prorrogados prazos para envio das prestações de contas e relatórios ao TCE Ceará

09-02-22

O Tribunal de Contas do Estado do Ceará, durante expediente da Sessão Plenária desta terça-feira (8/2), prorrogou, por unanimidade de votos, os prazos para encaminhamentos dos Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária (RREO – 6º bimestre/2021 e 1º bimestre/2022) e das Prestações de Contas Municipais mensais (dezembro/2021, janeiro e fevereiro de 2022). As alterações estão previstas na Resolução Administrativa nº 02/2022, publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE Ceará desta quarta-feira (9/2).

A iniciativa leva em consideração, dentre outras medidas, a manutenção de medidas de isolamento social no Ceará, em razão do aumento significativo de casos da Covid-19 e das síndromes respiratórias agudas graves, o que tem refletido sobre o funcionamento dos órgãos públicos em 2022, inclusive com alteração de rotinas administrativas.

De acordo com a Resolução, assinada pelo presidente do TCE Ceará, conselheiro Valdomiro Távora, fica acrescido em 30 dias à data limite constante, para que os Poderes Executivos Estadual e Municipais encaminhem, a este Tribunal, cópias dos Relatórios Resumidos de Execuções Orçamentárias (RREO), referentes ao 6º bimestre de 2021 e 1º bimestre de 2022, obedecendo aos modelos padronizados pelo Conselho de Gestão Fiscal.

Também foi estendido em 30 dias (à data limite) o prazo para que o Chefe do Poder Executivo Municipal, o Presidente da Câmara dos Vereadores e os responsáveis por dinheiro, bens e valores públicos da Administração Municipal Indireta, inclusive as Fundações e Sociedades Instituídas e mantidas pelo poder público, encaminhem, por meio do Sistema de Informações Municipais (SIM), as prestações de contas mensais relativas à aplicação dos recursos recebidos e arrecadados por todas as unidades da administração municipal direta e indireta, referentes aos meses de dezembro de 2021, janeiro e fevereiro de 2022.

Será acrescido em 30 dias à data limite prazo para os procedimentos de correção necessários para atualizar e/ou excluir registros das tabelas básicas e de orçamento, bem como das prestações de contas mensais, referente ao exercício de 2021.

Não serão aplicadas aos gestores e aos demais responsáveis por dinheiro, bens e valores públicos da Administração Pública Estadual e Municipal as restrições e sanções previstas na regulamentação vigente do Tribunal em face do descumprimento dos prazos ordinariamente fixados e que foram prorrogados por meio desta Resolução.

A Resolução nº 02/2022 entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos desde 31 de janeiro de 2022.

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