Os Estados e Municípios brasileiros têm até o próximo dia 31 de março de 2022 para atenderem às determinações previstas na reforma da previdência, ocorrida por meio da Emenda Constitucional nº 103/2019, que altera o sistema de previdência social e estabelece regras de transição e disposições transitórias. A data é o limite para a aprovação dos respectivos planos de previdência complementar dos servidores públicos nas Câmaras Municipais e Assembleias Legislativas. Já para a implementação efetiva, o prazo é 30 de junho.