Resolução Administrativa dispõe sobre participação do TCE Ceará no âmbito do Acordo de Não Persecução Civil

13-07-22

Foi publicada, nesta quarta-feira (13/7), no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Ceará, a Resolução Administrativa nº 12/2022, que dispõe sobre a participação técnica do TCE Ceará no âmbito de Acordo de Não Persecução Civil (ANPC), celebrado pelo Ministério Público do Estado, de que trata a Lei de Improbidade Administrativa e dá outras providências.

De acordo com o § 3º do art. 17-b da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92), alterada pela Lei nº 14.230/2021, o Tribunal de Contas será ouvido previamente por ocasião da celebração de Acordo de Não Persecução Civil pelo Ministério Público, nos casos em que houver dano a ser ressarcido, objetivando a apuração do valor correspondente.

A Resolução Administrativa leva em consideração a Resolução Conjunta nº 01, de 13 de maio de 2022, emitida pelos CNPTC/ATRICON/IRB/ABRACOM, relacionada ao procedimento de apuração do valor do dano a ser ressarcido a cargo dos Tribunais de Contas.

O ANPC é um acordo celebrado pelo Ministério Público com o investigado ou demandado, cuja finalidade é evitar o início ou o prosseguimento de uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa, desde que cumpridas suas condições.

Rua Sena Madureira, 1047 - CEP: 60055-080 - Fortaleza/CE - (85) 3125.8336 - Ouvidoria - (85) 3125.8335 / (85) 3125.8334

Horário de funcionamento: de segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas.