Sessão Plenária

TCE Ceará homologa cautelar por indício de irregularidade em pregão eletrônico do município de Marco

26-07-22

Medida cautelar foi homologada, por unanimidade, pelo Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Ceará durante a sessão de julgamento, realizada nesta terça-feira (26/7), determinando o afastamento de cláusula em item do edital do pregão eletrônico do município de Marco.

O processo nº 17099/2022-4 está relacionado a suposta irregularidade em edital de pregão eletrônico para contratar empresa para prestação de serviços de gerenciamento de frota para aquisição de peças e manutenção de veículos do Município.

De acordo com o voto do relator, conselheiro substituto Itacir Todero, verificou-se presente o requisito da “fumaça do bom direito”, configurada na possibilidade de restrição de competitividade do certame ante irregular interferência da Administração Pública na relação entre empresa contratada e rede credenciada, ao exigir a apresentação de carta de intenções por parte das prestadoras de serviços de se credenciar à vencedora do certame, com determinada taxa de Administração. Também foi registrado o “perigo da demora”, tendo em vista a iminência de homologação/adjudicação da licitação, já que a etapa de lances ocorreu no começo do mês de julho.

Aos responsáveis, foi estabelecido um prazo de 20 dias úteis, para adoção das medidas necessárias à regularização do edital.

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