O Tribunal de Contas do Estado do Ceará enviou determinações ao município de Fortaleza sobre isenções tributárias, referentes ao IPTU e ITBI, concedidas a servidores públicos municipais. Conforme a decisão do Pleno do TCE, a dispensa da cobrança de tributos é inconstitucional, já que o artigo 150, inciso II, da Constituição Federal de 1988, veda qualquer tratamento privilegiado em função de ocupação profissional ou função exercida (princípio da isonomia tributária).
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