Sessão da Primeira Câmara do TCE Ceará julga processos de tomada de contas

19-09-22

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, durante sessão ordinária realizada quarta-feira (14/9), julgou 15 processos, dentre os quais processos de tomada de contas de gestão e de registros de atos de aposentadoria e pensão.

Das quatro tomadas de contas de gestão julgadas, três foram consideradas irregulares, e uma foi regular com ressalva. A relatoria desses processos coube ao conselheiro substituto (auditor) David Matos. As tomadas de contas de gestão são instauradas em decorrência da omissão na apresentação da prestação de contas de gestão de unidade jurisdicionada ao Tribunal de Contas, descumprindo a Constituição Estadual (art. 41 §1º e §2º). Cabe recurso a essas decisões.

O processo nº 20122/2018-0 é referente a tomada de contas de gestão da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo do município de Campos Sales, relativa ao período de 1/8 a 31/12 de 2016. Os membros da Primeira Câmara julgaram como irregulares as contas, com aplicação de multa de R$ 345,5 mil e imputação de débito de R$ 3,4 milhões.

Foi julgada irregular, com aplicação de multa de R$ 9.864,74 e imputação de débito de R$ 98,6 mil, a tomada de contas de gestão (processo nº 20651/2018-5), do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Aiuaba – Exercício 2016.

Também foi considerada irregular, com aplicação de multa de R$ 1,09 milhão e R$ 10,9 milhões, a tomada de contas de gestão (processo nº 20656/2018-4) do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) do município de Aiuaba, Exercício 2016. Foi emitida determinação à atual gestão do Fundo para que adote as medidas necessárias ao correto preenchimento dos campos do Sistema de Informações Municipais (SIM), visando evitar reincidências.

Regular com ressalva foi o resultado do julgamento do processo nº 34090/2018-6 – a tomada de contas de gestão do Fundo Geral da Prefeitura Municipal de Granjeiro, relativa ao período de 1º de outubro a 31 de dezembro de 2012. Foi aplicada multa de R$ 2.500,00, em razão da impossibilidade de confronto de dados do balanço orçamentário com aqueles presentes no SIM.

Os membros da 1ª Câmara analisaram o registro de dois processos de concessão de pensão e seis de concessão de aposentadoria. A Sessão da 1ª Câmara de 14/9 foi presidida pelo conselheiro Ernesto Saboia. Também compuseram a Câmara a conselheira Patrícia Saboya e os conselheiros substitutos Paulo César de Souza, David Matos e Manassés Pedrosa.

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