Julgamento de Processos

Pleno do TCE Ceará responde a processos de consulta durante sessão virtual

22-09-22

O Tribunal de Contas do Estado do Ceará, durante a sessão virtual do Pleno, de 12 a 16/9, conheceu dois processos de consulta, respondendo às questões enviadas pelos representantes dos órgãos públicos. O processo nº 21244/2021-0 diz respeito a consulta realizada pela Prefeitura Municipal de Ererê. O Colegiado respondeu pela possibilidade da progressão de servidores públicos, desde que haja previsão legal anterior à Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, bem como que a progressão não seja baseada unicamente no critério temporal de serviço. A decisão foi por unanimidade, acompanhando o Ministério Público Especial. A relatoria foi do conselheiro substituto David Matos, sendo o voto proferido pelo presidente do TCE, conselheiro Valdomiro Távora.

A Lei Complementar nº 173/2020 estabeleceu o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus, destinando recursos aos Estados e Municípios, vedando, como contrapartida, o aumento de gastos com pessoal e alterações da estrutura administrativa que trouxessem impacto em aumento de despesas. De acordo com a relatoria, ao analisar a legislação relacionada e entendimentos de outros Tribunais de Contas, as progressões e promoções não se enquadram nas vedações presentes nesta Lei Complementar (incisos I e IX do art. 8º), respeitados os requisitos para a concessão do benefício ao servidor.

O processo nº 02434/2022-5 é referente à consulta realizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, envolvendo a assinatura de contratos administrativos. O Pleno respondeu ao consulente que o início da relação contratual deve ocorrer somente após todas as partes acostarem suas assinaturas ao instrumento contratual. A decisão seguiu entendimento do Ministério Público Especial.

De acordo com a relatora, conselheira Soraia Victor, a assinatura do contrato é elemento essencial para a constituição do negócio jurídico firmado, uma vez que manifesta a vontade das partes. “Assim, somente quando todas as partes assinam o instrumento contratual é que a relação jurídica se efetiva completamente, haja vista que é nesse momento que há a sinalização de todas as cláusulas presentes no contrato”, afirmou a relatora.

Processo de Consulta

De acordo com o Regimento Interno do TCE Ceará, compete privativamente ao Plenário do Tribunal de Contas deliberar sobre consultas formuladas pelos titulares dos órgãos ou entidades jurisdicionados.

As consultas devem conter a indicação precisa do seu objeto e, sempre que possível, serem instruídas com parecer do órgão de assistência técnica ou jurídica da autoridade consulente. O quorum mínimo para deliberar sobre consultas formuladas ao Tribunal é de cinco Conselheiros, incluindo o Auditor convocado, além do Presidente, que decidirá com voto de qualidade em caso de empate.

A resposta à Consulta tem caráter normativo, e constitui prejulgamento de tese, mas não do fato ou caso concreto (Art. 1º, § 2º – Lei Orgânica do TCE Ceará).

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