O Tribunal de Contas do Estado do Ceará, durante sessão virtual, de 10 a 14/10, respondeu à consulta, realizada pela Defensoria Pública do Estado do Ceará (DPGE), processo nº 07495/2022-6, sobre os meios de comprovação para contagem do tempo de atividade advocatícia, prevista na Lei Complementar Estadual nº 06/199. A consulta foi conhecida pelo Pleno por preencher os requisitos legais para sua admissão (art. 1º da Lei n.º 12.509/95 e no art. 112 do Regimento Interno deste Tribunal).
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