Ações previstas para 2023 estiveram em pauta na reunião ordinária da Comissão de Jurisprudência

30-03-23

Nesta quinta-feira (30/3), os membros da Comissão de Jurisprudência do TCE Ceará estiveram na primeira reunião ordinária da equipe, realizada no Edifício 5 de Outubro. Um dos assuntos abordados foi a aprovação de um formulário simplificado para ser utilizado pelos Gabinetes e pela Secretaria de Controle Externo (Secex), a fim de que as áreas possam sugerir precedentes para a formulação de novos projetos de enunciados de súmulas.

O encontro foi coordenado pelo presidente da Comissão, conselheiro Rholden Queiroz, e contou com a presença dos conselheiros substitutos, Paulo César de Souza (membro titular) e Fernando Uchôa (membro suplente), do secretário adjunto de Sessões, Elano Lima, além da equipe de apoio à Comissão.

Ainda foram apresentadas e distribuídas duas sugestões de projeto de enunciado de súmulas, elaborados pela equipe de apoio técnico e operacional da Comissão. Essas súmulas tratam sobre a aplicação do mínimo constitucional na área de educação na apreciação das prestações de contas de governo e a outra é referente a recursos de embargos de declaração.

A equipe discutiu a necessidade de definição da estrutura de pessoal, designada pela Presidência do TCE Ceará, que prestará, nos termos da Resolução Administração nº 06/2015, apoio técnico-operacional à Comissão, além de questões organizacionais relativas a esses servidores.

Jurisprudência

A Jurisprudência é o conjunto das decisões dos Tribunais, no exercício da aplicação da lei. Representa a visão do Tribunal, em determinado momento, sobre as questões legais levadas a julgamento.

Cabe à Comissão cuidar da elaboração, atualização e publicação da Súmula da Jurisprudência do Tribunal; superintender os serviços de sistematização e divulgação da jurisprudência predominante da Corte, sugerindo medidas que facilitem a pesquisa de julgados ou processos; propor ao Plenário que seja compendiada em súmula a jurisprudência do TCE, quando verificar que não há divergência nas decisões Plenárias e de Câmaras sobre determinada matéria; elaborar e aprovar suas normas de funcionamento.
 

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