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Normativo do TCE Ceará estabelece escopo de análise das Prestações de Contas de Gestão

28-04-23

Publicada Portaria nº 293/2023, do Tribunal de Contas do Ceará, que estabelece o escopo de análise para as Prestações de Contas de Gestão dos administradores e demais responsáveis por órgãos e entidades municipais, relativo ao exercício financeiro de 2021, dos Poderes Legislativo e Executivo. A informação está no Diário Oficial (DOE/TCE-CE), de 26/4, em normativo assinado pelo presidente Valdomiro Távora.

Entre outros fatores, a norma considera a priorização das análises baseadas em dados, utilizando as informações enviadas mensalmente pelos jurisdicionados por meio do Sistema de Informações Municipais (SIM) e/ou a compilação de dados extraídos das demais bases e sistemas municipais, assim como os processos de prestações de contas individuais.

O escopo possui caráter ordenatório dos itens da análise para efeito de padronização dos procedimentos de verificação de atos de gestão dentre todas as unidades jurisdicionadas, no âmbito municipal. O diagnóstico da Prestação de Contas de Gestão será efetuado por instrução de caráter opinativo, destinada a subsidiar o julgamento a ser emitido pelo colegiado desta Corte de contas.

A proposta de encaminhamento da unidade técnica quanto ao julgamento das contas deverá expor as irregularidades ou impropriedades constatadas, indicando, para cada uma delas, o responsável, a conduta e a conclusão sobre o item de forma consolidada, perante as contas agrupadas.

Mais detalhes, confira a Portaria 293/2023 na íntegra.
 

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