O Tribunal de Contas do Estado do Ceará decidiu como parcialmente procedente a Representação nº 26664/2018-0, entendendo pela ilegalidade na destinação dos recursos do Fundef (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério) para o pagamento de honorários advocatícios, no Município de Ibiapina. Foram aplicadas multas no total de R$ 34,6 mil aos responsáveis.