Tribunal de Contas do Ceará aprova, em Sessão do Pleno, automatização de Certidões

25-05-23

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, em Sessão presencial ocorrida nesta terça-feira (23/5), aprovou, por unanimidade de votos no expediente, Resolução Administrativa nº 11/2023, que regulamenta a emissão de certidões automatizadas e semiautomatizadas de informações estruturadas no âmbito desta Corte de Contas (Processo nº 16659/2022-0).

A ação trata sobre informações estruturadas, custodiadas ou produzidas nos sistemas de gestão e informação do TCE Ceará, mediante solicitação formulada por pessoas físicas ou jurídicas, órgãos e entidades jurisdicionadas, diretamente no Portal de Serviços do Tribunal, sendo dispensada a abertura de processo acessório.

Além de dar atendimento automatizado e eficaz aos requerimentos de certidão de informações estruturadas, de interesse particular, coletivo ou geral, a iniciativa considera a atribuição desta Corte de Contas de certificar informações acerca da situação financeira do Estado e dos Municípios jurisdicionados, em especial, em cumprimento à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Benefícios em Evidência

Ainda no expediente, o colegiado pleno aprovou a Resolução Administrativa nº 10/2023, que dispõe sobre a instituição e as diretrizes de implementação, no âmbito do TCE Ceará, da sistemática de quantificação de benefícios, composta pela identificação, mensuração e registro dos benefícios das ações de controle externo e do volume de recursos fiscalizados (Processo nº 09070/2023-2).

A iniciativa leva em considerações, dentre outras, as Normas Brasileiras de Auditoria do Setor Público (NBASP), sobretudo a de número 12, que trata sobre a demonstração da relevância do Tribunal para os cidadãos, o Legislativo e as demais partes interessadas; além da necessidade de dispor de dados e indicadores que permitam avaliar a abrangência e a materialização da ação fiscalizadora do Tribunal, especialmente relativos ao custo-benefício das ações de controle.

Na fase de votações, foram julgados dois processos: nº 32725/2018-2 [referente a Conta de Governo da Prefeitura Municipal de Campos Sales (exercício 2016), por maioria de votos, pelo retorno dos autos à unidade técnica para nova diligência]; e nº 13098/2023-0 [Revisão de Medida Cautelar, da Prefeitura Municipal de Guaramiranga que, por maioria de votos, o colegiado decidiu pela revogação anteriormente concedida]. Os demais processos pautados tiveram pedido de vista e outros foram sobrestados para melhor análise.

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