decisão do pleno

Uniformização e a padronização das decisões do TCE Ceará são aprovadas em Sessão do Pleno

26-07-23

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, durante expediente da Sessão presencial desta terça-feira (25/7), aprovou Resolução Administrativa nº 16/2023, que dispõe sobre a uniformização e a padronização das decisões desta Corte de Contas e dá outras providências (Processo nº 17118/2023-0).

Além de materializar a decisão, a iniciativa está alinhada ao Planejamento Estratégico do Tribunal e leva em consideração, dentre outras, a contribuição para a compreensão do documento, facilitando a consulta de precedentes por parte do público interno e externo.

Assim, os Acórdãos, Resoluções e Pareceres Prévios serão elaborados obedecendo aos critérios técnicos definidos nesta Resolução, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e com a Política de Privacidade e de Proteção de Dados Pessoais do Tribunal.

O colegiado pleno aprovou também Resolução Administrativa nº 17/2023, que estabelece procedimentos aplicáveis às Sessões realizadas no sistema Plenário Virtual do TCE Ceará (Processo nº 14443/2023-7).

A ação considera, dentre outras, a necessidade contínua de aperfeiçoar as atividades desempenhadas pelo Tribunal, com base nos princípios do devido processo legal, celeridade, confiabilidade, transparência, razoabilidade, legalidade, publicidade e eficiência; e a importância de assegurar a inviolabilidade, confiabilidade e segurança do sistema Plenário Virtual e, por consequência, dos resultados dos seus julgamentos e apreciações.

O acesso ao sistema Plenário Virtual é realizado mediante uso das credenciais utilizadas no Portal de Serviços, inclusive para solicitação de sustentação oral. A composição do Plenário e das Câmaras será registrada pela Secretaria das Sessões, observando-se o quórum mínimo.

As partes ou seus procuradores devidamente habilitados, observando as espécies nas quais for cabível, poderão solicitar sustentação oral em processo constante da pauta de julgamento até o início da sessão virtual respectiva.

Os usuários do sistema, internos ou externos, devem observar os seus deveres, cooperando, reciprocamente, no exercício de seus direitos e faculdades processuais, para a obtenção, em tempo razoável, de decisão sobre o mérito processual.

Na fase de julgamentos, o colegiado votou nos seguintes processos: nº 11249/2019-8 (Prestação de Contas da Polícia Civil do Ceará, exercício 2017); nº 12978-2014-2 (Tomada de Contas Especial, da Secretaria das Cidades do Ceará, exercício 2014); nº 10291/2014-0 (Tomada de Contas Especial, da Secretaria das Cidades, exercício 2014); nº 01948/2016-7 (Tomada de Contas Especial, da Secretaria das Cidades, exercício 2016); nº 36002/2018-4 (Tomada de Contas Especial, do Fundo Municipal de Saúde de Ocara, exercício 2014); e nº 15699/2018-8 (Representação do TCE, Prefeitura Municipal de Meruoca, exercício 2015).

A maioria dos processos é analisada de forma online, através da ferramenta Plenário Virtual. As sessões presenciais são destinadas, preferencialmente, ao julgamento de processos que tenham sido objeto de destaque nas Sessões Virtuais, em decorrência de votos distintos ou por solicitação de Conselheiro, além de outros que não possam ser julgados no Plenário Virtual.

Rua Sena Madureira, 1047 - CEP: 60055-080 - Fortaleza/CE - (85) 3125.8336 - Ouvidoria - (85) 3125.8335 / (85) 3125.8334

Horário de funcionamento: de segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas.