TCE Ceará reconhece natureza remuneratória sobre abono de permanência durante Sessão do Pleno

13-09-23

O Tribunal de Contas do Estado do Ceará aprovou, por unanimidade, Resolução (Processo nº 21799/2023-4) que reconhece a natureza remuneratória sobre abono de permanência para servidores. A decisão ocorreu na manhã dessa terça-feira (12), durante Sessão presencial do Pleno.

Entre os municípios cearenses, não haverá repercussão, tendo em vista que não deduzem o abono de permanência das despesas com pessoal. Para o TCE Ceará, a adequação será imediata. Já os demais Poderes do Estado do Ceará deverão fazer a atualização a partir de janeiro de 2024, em consonância com o art. 23, da Lei Federal no 13.655/18.

A consulta sobre a inclusão do abono de permanência das despesas com pessoal teve como base a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), as orientações da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) e os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

O colegiado pleno também aprovou, por unanimidade de votos, resoluções administrativas sobre o peticionamento eletrônico e a tramitação do processo eletrônico; a atualização da Política de Gestão de Pessoas; e o Portal de Serviços.

Medidas Cautelares

Durante a Sessão do Pleno foi homologada Medida Cautelar (Processo nº 26764/2023-0), que determina a suspensão de licitação envolvendo contratação de empresa para a implantação do sistema de abastecimento e água no município de Senador Pompeu, com a finalidade de promover diligência. Em outra decisão, foi inadmitido pedido de revisão de Medida Cautelar (Processo nº 25402/2023-4) por não restar configurada alteração fática da situação em discussão, que enseje a reanálise dos requisitos, ficando portanto inalterado o julgamento.

Na fase de julgamentos, o colegiado votou nos seguintes processos: nº 03186/2008-0, nº 10336/2020-9, nº 05496/2023-5, nº 11250/2023-3, nº 05506/2018-9 e nº 05528/2018-8. Os demais processos pautados tiveram pedido de vista e outros foram sobrestados para apresentação posterior.

A maioria dos processos é analisada de forma online, por meio da ferramenta Plenário Virtual. As sessões presenciais são destinadas, preferencialmente, ao julgamento de processos que tenham sido objeto de destaque nas Sessões Virtuais, em decorrência de votos distintos ou por solicitação de conselheiro, além de outros que não possam ser julgados no Plenário Virtual.

Todos os documentos referentes aos processos, com exceção dos sigilosos, podem ser consultados no portal do TCE Ceará, por meio da ferramenta de busca Contexto.
 

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