O Poder Legislativo municipal não pode conceder auxílio-paletó ou qualquer ajuda de custo equivalente, por força do art. 39, §4º combinado com o art. 37, caput, ambos da Constituição Federal. Esse foi o entendimento, por unanimidade, do Tribunal de Contas do Estado do Ceará ao responder consulta realizada pela Câmara Municipal de Pereiro, durante a sessão virtual do Pleno de 2 a 6/10. A relatora do processo nº 15603/2023-8 foi a conselheira Soraia Victor.
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