O Tribunal de Contas do Estado do Ceará conheceu parcialmente processo de Consulta, respondendo três das quatro questões enviadas pela Prefeitura de Chorozinho (processo nº 27062/2021-2), envolvendo a Aplicação de recursos do Fundeb – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, regulamentado pela Lei nº 14.113, de 2020. A decisão foi por unanimidade, durante a Sessão Virtual do Pleno de 6 a 10/11, seguindo o relator do processo, conselheiro Edilberto Pontes.
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