O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, julgou procedente o Pedido de Suspensão de Segurança 5.658 Ceará, formulado pela Corte de Contas cearense, em face de decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE), nos autos do Mandado de Segurança nº 0633896-74.2022.8.06.0000. A decisão foi proferida nesta última segunda-feira (20/11).
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