Em resposta ao Processo de Consulta nº 38525/2018-2, feito pela Secretaria Municipal de Cultura de Fortaleza, o Tribunal de Contas do Estado do Ceará deliberou que pessoas físicas ou jurídicas que recebem recursos públicos, mas que não integram a Administração Pública, estão desobrigadas de realizar licitação pública. No entanto, devem adotar procedimento que lhes permitam observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.