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TCE Ceará manterá plantão para apreciar matérias urgentes durante período de recesso

19-12-23

Está estabelecido o período de recesso do Tribunal de Contas do Estado do Ceará: entre os dias 20 de dezembro de 2023 e 2 de janeiro de 2024. De acordo com a Portaria nº 852/2023, assinada pelo Presidente Valdomiro Távora, deverão funcionar presencialmente, nos dias úteis, das 8 às 16 horas, a Presidência, a Procuradoria Jurídica, a Assessoria de Comunicação Social, a Secretaria de Administração, a Secretaria de Tecnologia de Informação e a Secretaria de Serviços Processuais.

Durante o período do recesso, também fica assegurado o plantão para apreciação exclusivamente de matérias urgentes em todas unidades do Tribunal. São considerados urgentes os peticionamentos que contenham pedido de cautelar. A Gerência de Protocolo e Autuação manterá, nos dias úteis do recesso, atendimento presencial no horário de 8 às 15hs, com servidores em escala de revezamento, para orientar sobre peticionamento eletrônico e envio de documentos considerados urgentes, autuá-los e encaminhá-los ao responsável para apreciação.

Não ocorrerão sessões de julgamento do Pleno e das Câmaras, presenciais ou virtuais, durante o período do recesso e de 2 a 12 de janeiro de 2024. Durante o recesso, o Portal de Serviços Eletrônicos estará disponível para consultas e peticionamentos.

Rua Sena Madureira, 1047 - CEP: 60055-080 - Fortaleza/CE - (85) 3125.8336 - Ouvidoria - (85) 3125.8335 / (85) 3125.8334

Horário de funcionamento: de segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas.