O pagamento de adicional de insalubridade aos servidores comissionados que exerçam seu trabalho em locais supostamente insalubres necessita de previsão em lei, de forma a autorizar e regulamentar o benefício no âmbito do respectivo ente federativo. Esse foi o entendimento do Tribunal de Contas do Estado do Ceará ao conhecer o processo de Consulta nº 08635/2023-8 (por preencher os requisitos de admissibilidade) realizado pela Prefeitura Municipal de Campos Sales e respondê-lo, durante a sessão virtual do Pleno de 29/1 a 2/2. A relatora designada do processo foi a conselheira Patrícia Saboya.