Plenário Virtual

TCE Ceará responde consulta sobre apoio institucional da Câmara Municipal a entidades da sociedade civil

12-04-24

Durante a sessão virtual do Pleno ocorrida entre 1º a 5 de abril, o Tribunal de Contas do Estado do Ceará analisou o processo de consulta nº 13972/2023-7, tratado sobre a possibilidade de apoio institucional da Casa Legislativa municipal para entidades da sociedade civil e aos microempreendedores individuais.

Na oportunidade, o TCE concluiu que o Poder Legislativo municipal pode firmar parcerias com Organizações da Sociedade Civil, nos termos da Lei nº 13.019/2014, bem como contratar assessoria técnica com objetivo de planejar, executar e monitorar políticas públicas, visando desenvolver, orientar, fomentar e acompanhar os Microempreendedores Individuais (MEI’s), sem a distribuição ou entrega direta de valores provenientes do erário.

Com relação a eventuais despesas indiretas relacionadas à execução e à consecução de políticas públicas, financiadas com recursos municipais, estas devem respeitar os preceitos legais aplicáveis ao caso, bem como estarem previamente respaldadas por dotação orçamentária na Lei Orçamentária Anual.

O processo foi apresentado pela Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante e relatado pelo conselheiro Edilberto Pontes, que acompanhou o entendimento do órgão técnico e do Ministério Público Especial junto ao TCE.

Processo de Consulta

De acordo com o Regimento Interno do TCE Ceará, compete privativamente ao Plenário do Tribunal de Contas deliberar sobre consultas formuladas pelos titulares dos órgãos ou entidades jurisdicionados.

As consultas devem conter a indicação precisa do seu objeto e, sempre que possível, serem instruídas com parecer do órgão de assistência técnica ou jurídica da autoridade consulente. O quórum mínimo para deliberar sobre consultas formuladas ao Tribunal é de cinco Conselheiros, incluindo o Presidente, que também vota nesse tipo de processo.

A resposta à Consulta tem caráter normativo, e constitui prejulgamento de tese, mas não do fato ou caso concreto (Art. 1º, § 2º – Lei Orgânica do TCE Ceará).

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