A Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace) tem 60 dias para apresentar ao Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE) um plano de ação contendo cronograma de medidas que adotará para cumprir recomendações constantes em relatório de auditoria relativo à arrecadação e aplicação da receita proveniente de Medidas Compensatórias Ambientais do primeiro semestre de 2009.
A decisão foi tomada por unanimidade pelo pleno do Tribunal na sessão da última terça-feira (8). O relator do processo foi o conselheiro substituto Paulo César de Souza.

O processo teve início por meio de auditoria realizada pela 8ª Inspetoria de Controle Externo (8ª ICE) do TCE-CE, com o objetivo de fiscalizar procedimentos relacionados à arrecadação e aplicação da referida receita.
Dentre outras, a auditoria apontou as seguintes conclusões: pagamento de recursos em desacordo com termos de compromisso; ausência de elaboração de planos de trabalho; não aplicação dos recursos da compensação ambiental nas unidades de conservação; deficiência na fiscalização dos empreendimentos causadores de danos ambientais; bens imóveis adquiridos por compensação ambiental, sem os devidos controles físicos e contábeis; e descumprimento da obrigatoriedade de comunicar ao Tribunal as incorporações dos bens, produtos ou serviços, objeto do pagamento de compensação ambiental.
Em seu voto, o conselheiro Paulo César de Souza destacou que a Superintendência não apresentou resposta satisfatória para a baixa realização das receitas de compensação, detectada pela 8ª ICE. De um total de R$ 11,8 milhões, somente R$ 3,8 milhões foram recebidos. "E mais: apenas 3,12% da receita recolhida foram utilizados na compensação ambiental", frisou o relator, para quem é necessário que a Semace encontre meios para efetivar tais medidas.
O relator destacou ainda o parecer do Ministério Público de Contas (MPC) favorável à emissão, pela Semace ao TCE-CE, de todos os documentos que comprovem monitoramento e execução dos termos de compromisso referentes ao primeiro semestre de 2009. O parecer do Ministério Público de Contas também apontou a necessidade de a Superintendência comunicar periodicamente ao Tribunal informações sobre obras, bens ou equipamentos doados ao patrimônio do Estado por meio de Medidas Compensatórias Ambientais.
O voto do relator foi acompanhado pelos conselheiros Alexandre Figueiredo, Edilberto Pontes, Pedro Timbó e Valdomiro Távora, bem como pela conselheira Soraia Victor.
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