O Tribunal de Contas do Ceará publicou Ofício Circular nº 26/2025 sobre a necessidade de regularização dos requisitos mínimos para dirigentes e conselheiros de Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). Entes federativos que ainda não regularizaram a situação têm até o dia 31 de julho de 2025 para se adequarem. O envio da documentação comprobatória de regularidade é necessária para a emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP). A informação consta no Diário Oficial Eletrônico, de 24 de junho.
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