O Ofício Circular nº 69/2025, publicado no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Ceará (em 20/11), é voltado a todas as Prefeituras e Câmaras Municipais do estado. O documento comunica decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF), proferidas pelo ministro Flávio Dino, que estabelecem a obrigatoriedade para estados e municípios de adotarem padrões federais de transparência e rastreabilidade na execução de emendas parlamentares.
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