transparência

Câmaras Municipais têm até 24/11 para preencher questionário sobre legislação de emendas parlamentares

24-11-25

O Ofício Circular nº 69/2025, publicado no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Ceará (em 20/11), é voltado a todas as Prefeituras e Câmaras Municipais do estado. O documento comunica decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF), proferidas pelo ministro Flávio Dino, que estabelecem a obrigatoriedade para estados e municípios de adotarem padrões federais de transparência e rastreabilidade na execução de emendas parlamentares.

No mesmo Ofício Circular, o Tribunal encaminha questionário eletrônico a ser preenchido pelas Câmaras Municipais, visando mapear a legislação municipal existente sobre emendas parlamentares. Solicita-se que o presidente da respectiva Casa Legislativa, ou representante, acesse o link eletrônico e preencha o formulário com as informações solicitadas até 24/11.

Em caso de dúvidas, especialmente quanto ao preenchimento do formulário, os jurisdicionados poderão entrar em contato com a Secretaria Executiva de Fiscalização (Sefisc) pelo e-mail sefisc@tce.ce.gov.br ou pelo telefone (85) 3125-8359.

Rua Sena Madureira, 1047 - CEP: 60055-080 - Fortaleza/CE - (85) 3125.8336 - Ouvidoria - (85) 3125.8335 / (85) 3125.8334

Horário de funcionamento: de segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas.