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TCE Ceará regulamenta fiscalização das emendas parlamentares estaduais e municipais

18-12-25

O Tribunal de Contas do Estado do Ceará vai realizar fiscalizações e monitorar a execução de emendas parlamentares estaduais e municipais. A informação consta na Resolução nº 10/2025, que estabelece normas para assegurar a transparência, a rastreabilidade e a conformidade constitucional dessas transferências e atende a determinações do Supremo Tribunal Federal na ADPF 854, que obrigam a divulgação clara, precisa e de fácil acesso das informações orçamentárias.

A Resolução estabelece normas e procedimentos para as fiscalizações, observando os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Dessa forma, o TCE Ceará assume a responsabilidade de orientar e fiscalizar os gestores públicos quanto à aplicação dos recursos e à conformidade dos atos administrativos relacionados às emendas parlamentares estaduais e municipais, permitindo o acompanhamento de todo o ciclo do processo orçamentário, desde a sua origem até o beneficiário final.

O documento também destaca a prevenção e coibição de práticas vedadas, como o uso de contas bancárias intermediárias ou “de passagem”, saques em espécie e demais mecanismos que comprometam o controle do gasto público. Além disso, reforça o dever orientativo da Corte quanto à necessidade de identificar, nos demonstrativos fiscais, os recursos oriundos de emendas parlamentares, de forma detalhada.

O Tribunal de Contas vai verificar ainda a ampla publicidade das informações referentes às emendas parlamentares constantes dos orçamentos estaduais e municipais, e detalha, na Resolução Administrativa, os elementos necessários para a divulgação completa dessas informações.

Saiba mais

Em novembro de 2025, o Tribunal de Contas do Ceará disponibilizou um questionário eletrônico para as Câmaras Municipais responderem sobre legislação de emendas parlamentares, nos termos do Ofício Circular nº 69/2025, com objetivo de mapear as normas municipais.

A iniciativa considera decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF), que estabelecem a obrigatoriedade para estados e municípios de adotarem padrões federais de transparência e rastreabilidade na execução de emendas parlamentares. Também está alinhada à Nota Recomendatória Conjunta das entidades representativas do Sistema de Controle Externo brasileiro, publicada em novembro de 2025, que orienta os Tribunais de Contas a adotarem medidas voltadas à conformidade dos processos legislativos orçamentários e da execução das emendas parlamentares ao modelo federal de controle. Observa ainda as diretrizes e metas estabelecidas no Programa Nacional de Transparência Pública (PNTP).
 

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