resultados de levantamento

Fiscalização do TCE Ceará revela desafios dos entes municipais na implementação da Nova Lei de Licitações

18-03-26

O Tribunal de Contas do Estado do Ceará concluiu fiscalização destinada a avaliar o nível de adequação dos entes públicos municipais cearenses (Prefeituras, Câmaras Municipais e Consórcios Intermunicipais), às exigências estabelecidas na Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos). A fiscalização utilizou o Índice de Maturidade na Implementação da Lei de Licitações (IMIL-CE) e contou com a participação de 410 jurisdicionados.

O diagnóstico revelou que 100% das unidades avaliadas foram classificadas nos níveis básico ou insuficiente de maturidade, indicando um cenário de fragilidade institucional nas dimensões analisadas: governança nas contratações, planejamento, fortalecimento dos controles e recursos tecnológicos.

O processo nº 18071/2025-8, de relatoria da conselheira Patrícia Saboya, foi julgado durante Sessão Virtual do Pleno do TCE Ceará, no período de 23 a 27/2. Por unanimidade de votos, seguindo a relatora, o colegiado decidiu dar conhecimento sobre os resultados da fiscalização aos Chefes dos Poderes Executivo e Legislativo dos 184 municípios, bem como aos dirigentes máximos dos 42 consórcios públicos intermunicipais de saúde e resíduos sólidos, de forma que adotem as providências para a superação das fragilidades identificadas e para o aperfeiçoamento contínuo de suas estruturas organizacionais e mecanismos de governança em contratações públicas.

Entre os problemas identificados, destacam-se:

* Falta de Planejamento e Governança: 6,34% dos entes possuem um Plano Diretor de Logística Sustentável. Além disso, apenas 23,66% (aproximadamente um quarto) adotaram instrumentos de gestão de riscos e de controle preventivo;

* Baixo Compartilhamento: 9,02% dos entes pesquisados declararam possuir uma política de compras compartilhadas para realizar suas contratações;

* Fragilidade técnica: 88,29% dos órgãos de assessoramento jurídico e 80,98% das unidades de controle interno são compostos por servidores sem vínculo efetivo com o quadro permanente, comprometendo a independência das instâncias de controle.

Apesar de o cenário geral de maturidade ainda se encontrar em desenvolvimento, o levantamento revelou alguns dados favoráveis. Entre os pontos positivos identificados está a padronização documental, um passo fundamental para o fortalecimento da segurança jurídica nas contratações públicas.

Mais de 86% dos entes já elaboraram algum tipo de modelo padronizado para documentos essenciais, como o Documento de Formalização de Demanda (DFD), os Estudos Técnicos Preliminares (ETP) e os Termos de Referência (TR). Além disso, mais de 88% dos entes pesquisados já elaboraram ou estavam em processo de elaboração do Plano de Contratações Anual.

O TCE Ceará reforça que a implementação da Lei nº 14.133/2021 não é apenas uma exigência burocrática, mas uma necessidade para garantir contratações públicas mais ágeis e menos suscetíveis a erros ou fraudes. O levantamento serve como um guia para que os gestores identifiquem suas fragilidades e priorizem ações de melhoria para a superação das fragilidades.

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