Medida cautelar suspende concorrência para aquisição de scanners pela Sefaz

27-08-10

A conselheira do Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE), Soraia Victor, determinou, na última quinta-feira (26), a suspensão cautelar da Concorrência Internacional Limitada nº 01/2009/CCC/SEFAZ, realizada pela Procuradoria Geral do Estado do Ceará (PGE), para a aquisição, montagem e instalação de Raio-X, tipo Scanners Relocáveis e Móveis, de inspeção de contêineres, com operação e treinamento de pessoal.

A aquisição dos equipamentos foi requisitada por meio de procedimento instaurado pela Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz).

 

Por meio da decisão, foram notificados o procurador-geral do Estado e presidente da Comissão Central de Concorrências que é responsável pelo processamento do certame José Leite Jucá Filho; e o titular da Sefaz, João Marcos Maia.

 

Relatora do processo na Corte de Contas, a conselheira fixou o prazo de 15 (quinze) dias para que as autoridades se manifestem sobre a decisão que desclassificou a empresa denunciante, em observância das garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa.

 

A decisão foi tomada tendo em vista que estão presentes na espécie os requisitos do fumus bonis juris (ou seja, a aparência do bom Direito) e do periculum in mora (expressão pela qual o pedido deve ser julgado procedente com urgência ou imediatamente suspenso o efeito de determinado ato ou decisão).

 

A suspensão se deu nos exatos termos e fundamentos constantes do parecer 0805/2010, emitido pelo Ministério Público de Contas (MPC), em 25 de agosto de 2010, com base no disposto no artigo 16 do Regimento Interno do TCE-CE dispositivo que autoriza o relator, de ofício, em caso de urgência, de fundado receio de grave lesão ao patrimônio público, a adotar as medidas cautelares cabíveis, em caráter liminar, inaudita altera pars (isto é, em se tratando de liminar judicial, concessão de liminar sem sequer citar o réu).


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